Quem Somos

MISSÃO: Atuar como uma Agência de Desenvolvimento Sustentável, atuando por desafios e interesses comuns, desenvolvendo competências, integrando lideranças mediante projetos com ações de transformação social pela geração de renda e valorização das pessoas.

Filosofia de associar educação, cultura e negócios, primando pela responsabilidade social, fazendo do Turismo o instrumento aglutinador de recursos pelo desenvolvimento sustentável, atuando nas áreas de Turismo, Educação Ambiental, Artesanato e Agroindústria Familiar.

Qualificada como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, instituição sem fins lucrativos, de caráter social, de direito privado com autonomia administrativa e financeira regendo-se pelo estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, processo nº. 08015.011416/2003-57, nos termos da lei número 9.790/99, em 06 de outubro de 2003.

Responde pela Instância de Governança do Turismo no Noroeste do Paraná - junto ao Ministério do Turismo e Secretaria Estadual do Turismo desde novembro de 2006.

Conveniada junto a UEM - Universidade Estadual de Maringá, através da resolução nº 609/2003, de 04/12/2003.

Conveniada junto a UNESP / SP – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho/ Rosana, nos termos das Leis n. Lei 9394/1996 e Lei 6494/77 regulamentada pelo Decreto n. 87.497/82 e alterações decorrentes da Lei 8.859/94.

Conveniada junto a AMUSEP - Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense, através Termo de Parceria em ações de fortalecimento do Turismo.

Conveniada junto a AMUNPAR - Associação dos Municípios do Noroeste do Paranaense, através Termo de Parceria em ações de fortalecimento do Turismo.

Membro do Conselho Estadual do Turismo do Paraná

Membro do Conselho Municipal do Turismo de Maringá

Membro do Conselho Consultivo do CONSAD - Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local de Entre Rios-Região de Umuarama.

Membro do Conselho Consultivo da APA Federal da Ilhas e Várzeas do Rio Paraná do Corredor Caiuá – Ilha Grande.

Mantenedor do Maringá e Região Conventions & Visitors Bureau

Reconhecido com a Lei Utilidade Pública nos municípios:

Diamante do Norte ............................LEI 39 / 2007

Querência do Norte ...........................LEI 572 / 2008

Maringá.......................................LEI 8653 / 2010

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